Erradicar o trabalho infantil
Paiva Netto
Assunto sempre em voga, temos o
objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É
preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil
traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8
de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa
proteção especial que a sociedade deve às crianças.
Para a procuradora de Justiça dra. Maria José Pereira do Vale, o primeiro
passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a cultura que acha benéfico
para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.
Conscientização familiar
Coordenadora colegiada do Fórum
Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao
participar do programa Sociedade
Solidária, da Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net Brasil/Claro TV —
Canais 196 e 696), apresentou providencial campanha promovida entre
organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: “Criança que estuda pode escolher o seu futuro. A
que trabalha não”.
Defendeu a procuradora: “Essa mudança de cultura que dá prevalência
ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes
de que o estudo é fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se
ocupar com a escola, com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está
no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento
da criança e estimula a criatividade. É muito importante também para a fase
adulta”.
O que é trabalho infantil?
Quanto aos adolescentes, de acordo
com a legislação trabalhista brasileira, a dra. Maria José enfatizou que “eles podem trabalhar a partir dos 16 anos.
Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira, desde que não seja
em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da
sua moralidade”.
Existem, porém, casos em que o
indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora
explicou: “Trata-se de um contrato de
aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o
estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em
que atua”.
Conforme ela ressaltou, nosso país é
signatário da Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as
quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias
entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.
Você sabe que, em pleno terceiro
milênio, o Brasil ainda possui 2,6 milhões de crianças envolvidas com o
trabalho infantil? Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 2015, divulgadas em 2016.
Se presenciar a exploração de
crianças e adolescentes, ligue — de qualquer parte do território nacional
brasileiro — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a
Região: 0800 11 1616.
Grato, dra. Maria José, pelas
elucidativas informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o
programa Criança: Futuro no Presente!,
que colabora para o protagonismo de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em
situação de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as
singularidades deles. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta,
pelo lúdico, competências e habilidades, promove os valores espirituais, éticos
e ecumênicos e integra a família.
José de Paiva Netto, jornalista, radialista e escritor.
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